SOCIEDADE BRASILEIRA – MITOS E VERDADES SOBRE A
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante das
reiteradas declarações feitas pelo hoje Presidente da República, Jair
Bolsonaro, Desde o início da sua campanha eleitoral e agora, mais recentemente,
em entrevista divulgada na quinta feira (03/01), sobre a tese de extinção da
Justiça do Trabalho, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT),
representante das 26 associações estaduais afiliadas, dialoga com a sociedade
brasileira, esclarecendo mitos e verdades sobre a instituição:
MITO: “O Brasil é o único país do mundo
que possui Justiça do Trabalho”
VERDADE: O Brasil não é o único país do mundo
que possui Justiça do Trabalho especializada, instalada desde em 1941. Segundo
dados do Procurador do Trabalho do Rio de Janeiro, Dr. Rodrigo de Lacerda
Carelli, a Inglaterra possui uma estrutura de primeiro e segundo graus de
jurisdição; Nova Zelândia (criada em 1894) com cortes especializadas em Direito
do Trabalho; Hong Kong, com o The Labour Tribunal, cujo objetivo é a resolução
de demandas decorrentes do trabalho; Alemanha (criada em 1890, tornando-se
independente em 1953), com um sistema igual ao do Brasil, de três instâncias de
jurisdição; França (criada em 1894), similar ao modelo brasileiro; Bélgica, com
a justiça especializada em primeiro e segundo grau de jurisdição; Israel, com
cortes especializadas; Países escandinavos; Suécia, Noruega e Finlândia; em
todo o continente da América, valendo destacar que no México, até 2017, a
Justiça do Trabalho era vinculada ao Poder Executivo e recebeu estrutura
própria após a reforma constitucional.
(https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-mito-da-jabuticaba-a-justica-do-trabalho-no-mundo-30112017)
MITO: “O Brasil é um país de direitos em
excesso, agora falta emprego. Porque quando você pensa em produzir alguma
coisa, quando você vê a questão dos encargos trabalhistas, que atrapalha todo
mundo no Brasil, aquela pessoa desiste de empreender.”
VERDADE: Segundo dados do Relatório Geral da
Justiça do Trabalho, em 2017, foram julgados 4.287.952 processos, 99,4% do
total recebido e os assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho foram:
Aviso Prévio, Multa do Artigo 477 da CLT, Multa de 40% do FGTS e Multa do
Artigo 467 da CLT, verbas de natureza alimentar, dentro de uma cultura de não
pagamento de direitos trabalhistas mais óbvios aos empregados dispensados,
valendo destacar que “Nos três graus de jurisdição, a Indústria foi a líder,
entre as diversas atividades econômicas, com maior quantitativo de casos novos.
Além dela também estiveram na liderança, no TST, a Administração Pública e o
Transporte e, nos Tribunais Regionais e Varas do Trabalho, os Serviços Diversos
e o Comércio.” Ademais, segundo dados do SERASA, o número de empresas criadas
no primeiro semestre de 2018 foi o maior dos últimos 8 anos, No período,
1.262.935 companhias surgiram, maior resultado desde 2010, quando a medição foi
iniciada.
Se houvesse
desistência de empreender no Brasil, não haveria a criação de tantas empresas e
um aumento expressivo em sua quantidade, o que significa que ser patrão no
Brasil, não pode ser um tormento.
MITO: “Nós temos mais ações trabalhistas
que o mundo todo junto. Então algo está errado. É o excesso de proteção.”
VERDADE: O Brasil, segundo dados do IBGE, possui
12 milhões de desempregados. Além do mais a quantidade de brasileiros que
trabalham sem carteira assinada subiu 498 mil em um trimestre, batendo um
recorde de 11,7 milhões de brasileiros nessa situação. Se há uma quantitativo
hoje de 11,7 milhões de brasileiros trabalhando na ilicitude, mal expressa na
palavra informalidade, não há protecionismo e sim um claro demonstrativo da
cultura de não pagamento de direitos trabalhistas, o que deverá ser obviamente
submetido à Justiça do Trabalho, para o cumprimento de sua primordial função
que é a de contribuir para a desmercantilização do trabalho humano.
MITO: A JUSTIÇA DO TRABALHO É CARA.
VERDADE: Segundo dados do TST, “A despesa da
Justiça do Trabalho para cada habitante foi de R$ 95,09, 2,5% inferior à de 2016.
Em contrapartida, a Justiça do Trabalho arrecadou para a União o montante de R$
3.588.477.056,26 em IR, INSS, Custas, Emolumentos e multas aplicadas pelo Órgão
de Fiscalização, valor correspondente a 18,2% da sua despesa orçamentária e
6,5% superior ao arrecadado em 2016.”
Ressalta ainda
que foram pagos aos reclamantes R$ 27.082.593.692,57, valor este que reflete na
economia, pois é devolvido ao mercado na forma de aquisição de bens e serviços
pelos trabalhadores, o que contribui para o aquecimento da economia. A Justiça
do Trabalho, autônoma e independente, em uma sociedade que está fundada na
dignidade da pessoa humana, e na valorização do trabalho, como fator de
autonomia e emancipação, é imprescindível para que cumpra o papel afirmativo
direcionado à Justiça Social e à igualdade.
O diálogo com a
sociedade brasileira é imprescindível para que mitos não se sobreponham às
verdades e neste diálogo, a ABRAT e Associações Regionais conclamam o povo
brasileiro para que esteja despido de desinformação e preconceito de qualquer
natureza, e que prevaleça a difusão da verdade real para a preservação dos
direitos e garantias individuais. Há compromisso internacional na manutenção da
Justiça do Trabalho. O Brasil deve respeito ao artigo 36 da Carta Internacional
Americana de Garantias Sociais, que estabelece que “En cada Estado debe existir
una jurisdicción especial de trabajo y un procedimiento adecuado para la rápida
solución de los conflictos”.
Suprimir essa jurisdição especial, assim, seria
romper nosso compromisso internacional, a estabilidade e a fidedignidade do
Estado Brasileiro. A ABRAT e as associações estaduais afiliadas se manterão
atentas e vigilantes na defesa incansável dos direitos sociais, da dignidade da
pessoa humana, do estado Democrático de Direito e está alerta e atuante contra
toda e qualquer tentativa de rompimento com as estruturas constitucionais que
representem retrocessos no Mundo do Trabalho.
Assinam:
ABRAT
(Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas) Alessandra Camarano –
Presidente
AAMAT/AM
(Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas) Aldemiro Rezende Dantas Jr
AATEPI/PI (Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Piauí)-Téssio da
Silva Tôrres-Presidente
ANATRA/RN -
Associação Norteriograndense de Advogados Trabalhistas –Rodrigo Menezes –
Presidente ATAT/TO (Associação Tocantinense de Advogados Trabalhistas)
-Leonardo Maciel- Presidente ASSAT/SE (Associação Sergipana de Advogados
Trabalhistas)- Marcos d Ávila Fernandes-
Presidente ACAT/SC (Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas)-Ricardo
Corrêa Júnior– Presidente AATRAMAT/MT - Associação de Advogados Trabalhistas do
Mato Grosso – Helio Machado da Costa Junior presidente
AAT-MS(
Associação de Advogados Trabalhistas do Mato Grosso do Sul)- Tiago Alves da
Silva – Presidente AATC/CAMPINAS(Associação de Advogados Trabalhistas de
Campinas) - José Antônio Cremasco Presidente AGATRA/GO( Associação Goiana dos
Advogados Trabalhistas) Maria Madalena Melo Martins Carvelo; ATEP/PA
(Associação de Advogados Trabalhistas do Estado do Pará)-Daniel Cruz –
Presidente *AATS/SANTOS - Associação de Advogados Trabalhistas de Santos e
Região-Vanessa Morresi – Presidente*
ARONATRA -
Associação Rondoniense dos Advogados Trabalhistas –- Aline Silva – Presidente
ARAT (Associação dos Advogados Trabalhistas de Roraima) – Florany Mota –
Presidente ABAT/BA (Associação Baiana de Advogados Trabalhistas) - Jorge Otávio
Oliveira Lima – Presidente AFAT/NITERÓI (Associação Fluminense de Advogados
Trabalhistas) –Marcelo Cruz – Presidente ATRACE/CE (Associação dos Advogados
Trabalhistas do Ceará ) - José Marcelo Pinheiro Filho-Presidente AATPR/PR
(Associação de Advogados Trabalhistas do Paraná) –Sérgio Rocha Pombo -
Presidente AESAT/ES - Associação Espírito Santense de Advogados Trabalhistas - Edimário Araujo da Cunha - Presidente
AATP/PE
(Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco) - Maximiano José Correia
Maciel Neto – Presidente AMAT/MG
(Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas) –- Marco Antônio
Oliveira Freitas – Presidente
AGETRA/RS
(Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas) – João Vicente Araújo –
Presidente AATDF/DF( Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal )
– Carlúcio Coelho AATAL ( Associação dos
advogados trabalhistas de Alagoas- Carlos Henrique Barbosa de Sampaio-Presidente
AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo)- Sarah Hakim –
Presidente SATERGS (Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Rio
Grande do Sul) - Eugênio Hainzenreder Júnior - Presidente