lunes, 18 de mayo de 2015

Hacia un derecho alternativo del trabajo?

Antonio Baylos reflexiona sobre la necesidad de considerar el campo de la teoría jurídica como un espacio de lucha. 

Importante aporte de Antonio.     Luis Raffaghelli

 Em Debate

Antonio Baylos
Crise do direito do trabalho, crise no direito do trabalho
12 de maio de 2015

A crise econômica de 2008 gerou efeitos devastadores sobre distintas áreas da vida social, da cultura e do direito, em especial do direito do trabalho. Em uma nova versão do essencialismo econômico, a hegemonia do neoliberalismo no discurso político e midiático está produzindo, no contexto de uma situação de excepcionalidade social, uma racionalidade dominante que tem como característica principal a generalização da concorrência como norma de conduta e da empresa como modelo de subjetivação. Em seu aspecto social, esse processo implica a tendência à individualização das relações sociais com a polarização extrema entre ricos e pobres, em detrimento das solidariedades coletivas.
Até a chegada da Grande Crise de 2007-2008, desenvolvia-se na Europa a aceitação, por parte das forças de privilégio econômico e social, de um compromisso com a democracia, a participação cidadã e a conclusão de um pacto social com as classes subalternas. Esse compromisso foi incorporado nas constituições nacionais dos diferentes países que constituem a Europa e foi especialmente evidente nos textos constitucionais das nações que derrotaram o nazi-fascismo. Nesse pacto social, o trabalho ocupava uma centralidade política, era a plataforma sobre a qual se construíam direitos cidadãos de solidariedade e compromisso pela nivelação social realizável gradualmente com a ajuda dos sujeitos coletivos e dos poderes públicos. Isso não impediu a disputa daqueles que queriam modificar em seu favor o equilíbrio de poder e, assim, assegurar a manutenção das relações assimétricas de poder econômico, social, cultural e político frente às posições contrárias de nivelação das mesmas ou, inversamente, tentar modificar as posições majoritárias dos cidadãos para posições de firme nivelação social e de incisivo controle econômico da livre iniciativa e do mercado.
Os anos 1980 e o colapso do socialismo real não mudou formalmente esse ponto de partida, mas reformulou, explícita ou implicitamente, os termos desse acordo: acentuação da formalização da democracia representativa; limitação ou incapacitação do pluralismo político através de leis eleitorais e regulamentos partidários; manipulação da opinião pública através do controle dos meios de comunicação; fortalecimento da violência da troca salarial através da progressiva remercantilização da relação de trabalho e contenção da ação reformista dos sindicatos; privatização crescente dos serviços públicos.
Com a crise que começou em 2008 e seu agravamento em 2010 com a chamada "crise do Euro", houve um salto qualitativo, em especial para os países do sul da Europa, fortemente endividados, como consequência da desregulação do sistema financeiro e sua alta toxicidade, cobertas em grande parte pela injeção de imensas somas monetárias provenientes de fontes públicas. O salto qualitativo, ou "mudança de época", desenrola-se com base na confrontação direta entre a racionalidade econômica e a política neoliberal na crise e o acordo democrático em que elas se detinham antes da crise e que as continha. O impulso auto-referencial do capital impede de formular uma alternativa política ao mesmo, desativa um possível pluralismo político que coloque em dúvida sua capacidade de estruturar e organizar em uma só direção a ação dos governantes e a conduta dos governados e conduz progressivamente a desvalorizar o pacto democrático, que permitia ajustar a administração da realidade e do projeto social para visões diferentes daquelas realizadas com o propósito de estimular a economia financeira global.
Esses processos atingiram em cheio o direito do trabalho, como construção teórica e como sistema normativo. Na Espanha, as reformas alteraram fortemente o chamado modelo democrático e constitucional das relações de trabalho. Foi imposta uma norma de classe que se desenvolve em uma clara direção depreciativa e degradante dos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores. O ensino e a produção teórica sobre o direito do trabalho foram muito afetados por esses fatos. Uma parte da cultura jurídico-laboral pratica a aceitação acrítica desse quadro jurídico e de sentido concreto das decisões judiciais, sem questionar a realidade que essas dimensões demonstram, nem questionar o ambiente legal em que elas se enquadram. Em contrapartida, o foco de muitas contribuições doutrinárias atuais interessantes repousa preferencialmente nos processos de criação de normas e na configuração gradual de novas práticas e regras coletivas, criticando de forma inteligente o sentido das reformas e sua função.
Esse é um campo de confrontação e luta fundamental para o sindicalismo e o movimento operário: discutir a mudança em curso da produção doutrinária e teórica sobre o direito do trabalho; colocar em perspectiva crítica o pressuposto das abordagens desreguladoras como peças imutáveis de uma nova circunstância à qual necessariamente deve se adaptar a elaboração teórica do direito do trabalho. É um debate sobre os ritos e as políticas que emolduram a produção teórica do direito do trabalho, em que está em jogo a legitimidade e a validade das políticas neoliberais que tentam se impor como única solução para a crise.

Tradução: Nathaniel Figueiredo

Antonio Baylos é doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid; Professor Catedrático de Direito do Trabalho e Seguridade Social na Universidad de Castilla La Mancha – Madrid; Diretor do Departamento de Ciência Jurídica da Facultad de Derecho y Ciencias Sociales de Ciudad Real; Diretor do Centro Europeu e Latino-a