Antonio Baylos reflexiona sobre la necesidad de considerar el campo de la teoría jurídica como un espacio de lucha.
Importante aporte de Antonio. Luis Raffaghelli
Em Debate
Antonio Baylos
Crise do direito do trabalho, crise no direito do trabalho
12 de maio de 2015
A
crise econômica de 2008 gerou efeitos devastadores sobre distintas
áreas da vida social, da cultura e do direito, em especial do direito do
trabalho. Em uma nova versão do essencialismo econômico, a hegemonia do
neoliberalismo no discurso político e midiático está produzindo, no
contexto de uma situação de excepcionalidade social, uma racionalidade
dominante que tem como característica principal a generalização da
concorrência como norma de conduta e da empresa como modelo de
subjetivação. Em seu aspecto social, esse processo implica a tendência à
individualização das relações sociais com a polarização extrema entre
ricos e pobres, em detrimento das solidariedades coletivas.
Até a chegada da Grande Crise de 2007-2008, desenvolvia-se na Europa a
aceitação, por parte das forças de privilégio econômico e social, de um
compromisso com a democracia, a participação cidadã e a conclusão de um
pacto social com as classes subalternas. Esse compromisso foi
incorporado nas constituições nacionais dos diferentes países que
constituem a Europa e foi especialmente evidente nos textos
constitucionais das nações que derrotaram o nazi-fascismo. Nesse pacto
social, o trabalho ocupava uma centralidade política, era a plataforma
sobre a qual se construíam direitos cidadãos de solidariedade e
compromisso pela nivelação social realizável gradualmente com a ajuda
dos sujeitos coletivos e dos poderes públicos. Isso não impediu a
disputa daqueles que queriam modificar em seu favor o equilíbrio de
poder e, assim, assegurar a manutenção das relações assimétricas de
poder econômico, social, cultural e político frente às posições
contrárias de nivelação das mesmas ou, inversamente, tentar modificar as
posições majoritárias dos cidadãos para posições de firme nivelação
social e de incisivo controle econômico da livre iniciativa e do
mercado.
Os anos 1980 e o colapso do socialismo real não mudou formalmente
esse ponto de partida, mas reformulou, explícita ou implicitamente, os
termos desse acordo: acentuação da formalização da democracia
representativa; limitação ou incapacitação do pluralismo político
através de leis eleitorais e regulamentos partidários; manipulação da
opinião pública através do controle dos meios de comunicação;
fortalecimento da violência da troca salarial através da progressiva
remercantilização da relação de trabalho e contenção da ação reformista
dos sindicatos; privatização crescente dos serviços públicos.
Com a crise que começou em 2008 e seu agravamento em 2010 com a
chamada "crise do Euro", houve um salto qualitativo, em especial para os
países do sul da Europa, fortemente endividados, como consequência da
desregulação do sistema financeiro e sua alta toxicidade, cobertas em
grande parte pela injeção de imensas somas monetárias provenientes de
fontes públicas. O salto qualitativo, ou "mudança de época",
desenrola-se com base na confrontação direta entre a racionalidade
econômica e a política neoliberal na crise e o acordo democrático em que
elas se detinham antes da crise e que as continha. O impulso
auto-referencial do capital impede de formular uma alternativa política
ao mesmo, desativa um possível pluralismo político que coloque em dúvida
sua capacidade de estruturar e organizar em uma só direção a ação dos
governantes e a conduta dos governados e conduz progressivamente a
desvalorizar o pacto democrático, que permitia ajustar a administração
da realidade e do projeto social para visões diferentes daquelas
realizadas com o propósito de estimular a economia financeira global.
Esses processos atingiram em cheio o direito do trabalho, como
construção teórica e como sistema normativo. Na Espanha, as reformas
alteraram fortemente o chamado modelo democrático e constitucional das
relações de trabalho. Foi imposta uma norma de classe que se desenvolve
em uma clara direção depreciativa e degradante dos direitos individuais e
coletivos dos trabalhadores. O ensino e a produção teórica sobre o
direito do trabalho foram muito afetados por esses fatos. Uma parte da
cultura jurídico-laboral pratica a aceitação acrítica desse quadro
jurídico e de sentido concreto das decisões judiciais, sem questionar a
realidade que essas dimensões demonstram, nem questionar o ambiente
legal em que elas se enquadram. Em contrapartida, o foco de muitas
contribuições doutrinárias atuais interessantes repousa
preferencialmente nos processos de criação de normas e na configuração
gradual de novas práticas e regras coletivas, criticando de forma
inteligente o sentido das reformas e sua função.
Esse é um campo de confrontação e luta fundamental para o
sindicalismo e o movimento operário: discutir a mudança em curso da
produção doutrinária e teórica sobre o direito do trabalho; colocar em
perspectiva crítica o pressuposto das abordagens desreguladoras como
peças imutáveis de uma nova circunstância à qual necessariamente deve se
adaptar a elaboração teórica do direito do trabalho. É um debate sobre
os ritos e as políticas que emolduram a produção teórica do direito do
trabalho, em que está em jogo a legitimidade e a validade das políticas
neoliberais que tentam se impor como única solução para a crise.
Tradução: Nathaniel Figueiredo
Antonio Baylos é doutor em Direito pela Universidad
Complutense de Madrid; Professor Catedrático de Direito do Trabalho e
Seguridade Social na Universidad de Castilla La Mancha – Madrid; Diretor
do Departamento de Ciência Jurídica da Facultad de Derecho y Ciencias
Sociales de Ciudad Real; Diretor do Centro Europeu e Latino-a
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